O Porto não conta camas nem noites. Conta contadores de água. É dessa conta, feita freguesia a freguesia, que sai o número de registos de alojamento local que ainda podem ser atribuídos, quando ainda pode ser atribuído algum.
- 15 %O limiar do rácio de pressão
- ZeroNovos registos nas cinco históricas
- 15 142Registos ainda disponíveis
Quinze por cento medidos pelos contadores
O regulamento define o rácio de pressão como a proporção entre o número de estabelecimentos de alojamento local existentes e o número de imóveis ou frações com contador de fornecimento de água instalado e disponíveis para habitação permanente ou para arrendamento de longa duração.
A escolha do denominador não é um detalhe técnico. Um prédio devoluto tem frações, mas não tem contadores ativos, logo não entra na conta. O Porto mede o parque efetivamente habitado, não o parque construído. Isso torna o rácio mais alto do que qualquer estatística de propriedade sugeriria.
Área de crescimento sustentável
Rácio de pressão inferior a 15 por cento
Área de contenção
Rácio de pressão igual ou superior a 15 por cento
Cinco freguesias com limite zero
As áreas de contenção estão nomeadas no regulamento: Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória. As áreas de crescimento sustentável são as restantes dez, de Aldoar a Ramalde.
Rácio de pressão do alojamento local por freguesia do Porto
- Vitória
- 60,5 %
- São Nicolau
- 48,3 %
- Sé
- 44,1 %
- Santo Ildefonso
- 38,3 %
- Miragaia
- 21,8 %
- Cedofeita
- 9,8 %
- Bonfim
- 8,1 %
- Massarelos
- 7,1 %
- Foz do Douro
- 2,6 %
A distância entre a sexta barra e a quinta é o que faz o regulamento existir. Cedofeita, com 9,8 por cento, é a freguesia de crescimento sustentável mais carregada da cidade. Continua a menos de metade do rácio de Miragaia, que é a menos carregada das cinco em contenção.
9 das 15 freguesias do quadro de rácios apurado a 31/10/2022 e publicado no Anexo II do regulamento municipal ·Vale a pena reter a escala. A cidade inteira apresentava um rácio de 7,0 por cento, com 9 975 estabelecimentos para 142 645 habitações. As cinco freguesias em contenção, juntas, apresentavam 40,9 por cento: 5 881 estabelecimentos para 14 390 habitações. Metade do alojamento local da cidade vivia em dez por cento do seu parque habitado.
As exceções previstas para as áreas de contenção não são atalhos administrativos. São obras. Um pedido pode ser autorizado quando o edifício esteja totalmente devoluto há mais de três anos, quando tenha sido reabilitado nos últimos dois anos subindo dois níveis de conservação a partir de estado mau ou péssimo ou ainda quando o uso tenha mudado de indústria para habitação ou serviços. Em qualquer dos casos, a autorização é obrigatoriamente precedida de vistoria dos serviços municipais.
O numerus clausus das outras dez
Nas áreas de crescimento sustentável, o regulamento não se limita a autorizar. Publica, freguesia a freguesia, quantos registos ainda cabem antes de o rácio atingir os 15 por cento.
| Freguesia | Rácio a 31/10/2022 | Novos registos até 15 % |
|---|---|---|
| Paranhos | 1,0 % | 4 003 |
| Ramalde | 0,6 % | 2 850 |
| Campanhã | 1,0 % | 2 421 |
| Lordelo do Ouro | 1,1 % | 1 571 |
| Bonfim | 8,1 % | 1 115 |
| Cedofeita | 9,8 % | 843 |
| Massarelos | 7,1 % | 362 |
| Nevogilde | 1,0 % | 356 |
No total, 15 142 novos registos para as dez freguesias, sobre 4 094 existentes. O número é grande e é enganador: está calculado pressupondo o denominador fixo. Concentra-se nas freguesias onde a procura turística é menor. Cedofeita, que é a que se parece com o centro, tem 843.
Estes números mudam sem que o regulamento mude. A alteração do numerus clausus não implica revisão do regulamento, apenas a atualização das colunas dos anexos, por despacho do vereador com o pelouro, publicitada no Boletim Municipal Eletrónico e no portal do munícipe. Quem planeia contra o número lido no Diário da República planeia contra um número que já pode ter sido corrigido.
Um regulamento revogado e reposto
O texto em vigor tem uma história que explica a sua forma. Foi aprovado pela Assembleia Municipal a 27/04/2023 e publicado como Regulamento n.º 495-A/2023, de 03/05/2023. Foi revogado por deliberação do Executivo de 06/11/2023 e da Assembleia Municipal de 13/11/2023.
Depois, em reunião do Executivo de 02/12/2024 e por deliberação da Assembleia Municipal de 09/12/2024, foi revogada a própria deliberação revogatória, com efeitos repristinatórios. O Regulamento n.º 1462/2024, de 19/12/2024, republica o texto assim reposto em vigor, com exceção das normas que se mantêm revogadas. É por isso que várias alíneas aparecem hoje marcadas como revogadas dentro de um regulamento em vigor.
Responder a isto exige que o número de registo, a freguesia e o estado do processo estejam escritos algures, não na cabeça de quem responde às dez da noite. A forma de o organizar está descrita em como funciona. Lisboa mede a mesma pressão com outro denominador, o Censo. Também usa três escalas em vez de uma, o que está em regras do alojamento local em Lisboa.

