Regras locais

Alojamento local no Porto: novos registos e numerus clausus

No Porto o rácio de pressão divide-se por contadores de água, e cinco freguesias históricas têm hoje um limite de zero novos registos.

9 min

O Porto não conta camas nem noites. Conta contadores de água. É dessa conta, feita freguesia a freguesia, que sai o número de registos de alojamento local que ainda podem ser atribuídos, quando ainda pode ser atribuído algum.

  1. 15 %O limiar do rácio de pressão
  2. ZeroNovos registos nas cinco históricas
  3. 15 142Registos ainda disponíveis

Quinze por cento medidos pelos contadores

O regulamento define o rácio de pressão como a proporção entre o número de estabelecimentos de alojamento local existentes e o número de imóveis ou frações com contador de fornecimento de água instalado e disponíveis para habitação permanente ou para arrendamento de longa duração.

A escolha do denominador não é um detalhe técnico. Um prédio devoluto tem frações, mas não tem contadores ativos, logo não entra na conta. O Porto mede o parque efetivamente habitado, não o parque construído. Isso torna o rácio mais alto do que qualquer estatística de propriedade sugeriria.

Área de crescimento sustentável

A freguesia recebe um número máximo de novos registos, o numerus clausus. Os novos registos são monitorizados, e o preenchimento total desse número determina automaticamente a passagem a área de contenção.

Rácio de pressão inferior a 15 por cento

Área de contenção

Não podem ser autorizados novos registos, salvo as situações excecionais previstas no regulamento. Em qualquer caso, a modalidade de quartos continua a poder ser autorizada.

Rácio de pressão igual ou superior a 15 por cento

Cinco freguesias com limite zero

As áreas de contenção estão nomeadas no regulamento: Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória. As áreas de crescimento sustentável são as restantes dez, de Aldoar a Ramalde.

Rácio de pressão do alojamento local por freguesia do Porto

Vitória
60,5 %
São Nicolau
48,3 %
Sé
44,1 %
Santo Ildefonso
38,3 %
Miragaia
21,8 %
Cedofeita
9,8 %
Bonfim
8,1 %
Massarelos
7,1 %
Foz do Douro
2,6 %

A distância entre a sexta barra e a quinta é o que faz o regulamento existir. Cedofeita, com 9,8 por cento, é a freguesia de crescimento sustentável mais carregada da cidade. Continua a menos de metade do rácio de Miragaia, que é a menos carregada das cinco em contenção.

9 das 15 freguesias do quadro de rácios apurado a 31/10/2022 e publicado no Anexo II do regulamento municipal ·

Vale a pena reter a escala. A cidade inteira apresentava um rácio de 7,0 por cento, com 9 975 estabelecimentos para 142 645 habitações. As cinco freguesias em contenção, juntas, apresentavam 40,9 por cento: 5 881 estabelecimentos para 14 390 habitações. Metade do alojamento local da cidade vivia em dez por cento do seu parque habitado.

As exceções previstas para as áreas de contenção não são atalhos administrativos. São obras. Um pedido pode ser autorizado quando o edifício esteja totalmente devoluto há mais de três anos, quando tenha sido reabilitado nos últimos dois anos subindo dois níveis de conservação a partir de estado mau ou péssimo ou ainda quando o uso tenha mudado de indústria para habitação ou serviços. Em qualquer dos casos, a autorização é obrigatoriamente precedida de vistoria dos serviços municipais.

O numerus clausus das outras dez

Nas áreas de crescimento sustentável, o regulamento não se limita a autorizar. Publica, freguesia a freguesia, quantos registos ainda cabem antes de o rácio atingir os 15 por cento.

FreguesiaRácio a 31/10/2022Novos registos até 15 %
Paranhos1,0 %4 003
Ramalde0,6 %2 850
Campanhã1,0 %2 421
Lordelo do Ouro1,1 %1 571
Bonfim8,1 %1 115
Cedofeita9,8 %843
Massarelos7,1 %362
Nevogilde1,0 %356

No total, 15 142 novos registos para as dez freguesias, sobre 4 094 existentes. O número é grande e é enganador: está calculado pressupondo o denominador fixo. Concentra-se nas freguesias onde a procura turística é menor. Cedofeita, que é a que se parece com o centro, tem 843.

Estes números mudam sem que o regulamento mude. A alteração do numerus clausus não implica revisão do regulamento, apenas a atualização das colunas dos anexos, por despacho do vereador com o pelouro, publicitada no Boletim Municipal Eletrónico e no portal do munícipe. Quem planeia contra o número lido no Diário da República planeia contra um número que já pode ter sido corrigido.

Um regulamento revogado e reposto

O texto em vigor tem uma história que explica a sua forma. Foi aprovado pela Assembleia Municipal a 27/04/2023 e publicado como Regulamento n.º 495-A/2023, de 03/05/2023. Foi revogado por deliberação do Executivo de 06/11/2023 e da Assembleia Municipal de 13/11/2023.

Depois, em reunião do Executivo de 02/12/2024 e por deliberação da Assembleia Municipal de 09/12/2024, foi revogada a própria deliberação revogatória, com efeitos repristinatórios. O Regulamento n.º 1462/2024, de 19/12/2024, republica o texto assim reposto em vigor, com exceção das normas que se mantêm revogadas. É por isso que várias alíneas aparecem hoje marcadas como revogadas dentro de um regulamento em vigor.

Tiago R.BookingChegada em 2 diasHybride
Boa noite. O anúncio tem um número de registo mas eu não o encontro na porta. Está tudo certo?21:47
Boa noite Tiago. Está. O número de registo é o mesmo do anúncio e é obrigatório em todos os anúncios e plataformas. A identificação no edifício segue as regras da portaria nacional, e não afeta a sua reserva.21:49
A pergunta chega à noite e pede um número de registo, não uma explicação do regulamento.

Responder a isto exige que o número de registo, a freguesia e o estado do processo estejam escritos algures, não na cabeça de quem responde às dez da noite. A forma de o organizar está descrita em como funciona. Lisboa mede a mesma pressão com outro denominador, o Censo. Também usa três escalas em vez de uma, o que está em regras do alojamento local em Lisboa.

O quadro portuense, ponto por ponto
Um rácio, dois regimes
Abaixo de 15 por cento, a freguesia é área de crescimento sustentável, com um teto de novos registos. Igual ou acima de 15 por cento é área de contenção. O teto é zero.
O denominador são contadores de água
Contam os imóveis e frações com contador de fornecimento de água instalado e disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração. Um prédio devoluto não tem contador ativo, logo não dilui o rácio.
Cinco freguesias nomeadas no texto
Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória estão em contenção, com limite de zero novos registos. As outras dez são áreas de crescimento sustentável.
A Vitória a 60,5 por cento
O quadro apurado a 31/10/2022 dá 1 009 estabelecimentos para 1 668 habitações na Vitória. É o rácio mais alto da cidade. Mais de oito vezes o rácio médio municipal de 7,0 por cento.
Metade do alojamento local em cinco freguesias
As áreas de contenção somavam 5 881 estabelecimentos sobre 9 975 na cidade, com 14 390 habitações sobre 142 645. A concentração é a razão de ser do regulamento.
O preenchimento do teto muda a classificação sozinho
O preenchimento total do numerus clausus determina automaticamente a classificação daquela freguesia como área de contenção. Não é preciso deliberação nova para fechar a porta.
Os anexos mudam por despacho
A alteração do numerus clausus não implica revisão do regulamento, apenas a atualização das colunas dos Anexos II e III, por despacho do vereador com o pelouro, publicitada no Boletim Municipal Eletrónico e no portal do munícipe.
O município publica o número em vigor
O Porto mantém atualizado no seu sítio oficial o rácio de pressão e o numerus clausus máximo de registos a atribuir. É esse valor que vale, não o do quadro publicado.
As exceções em contenção são obras, não pedidos
Edifícios em ruínas ou devolutos há mais de três anos; reabilitação nos últimos dois anos subindo dois níveis de conservação a partir de estado mau ou péssimo; mudança de uso de indústria para habitação ou serviços nos últimos dois anos; e demolição por péssimo estado de conservação.
A exceção do comércio de rua tem percentagens próprias
Operações que afetem exclusivamente a comércio as unidades confrontantes com espaço público, ocupando no mínimo 60 por cento do piso térreo, com 20 por cento da área restante afeta a habitação acessível por prazo não inferior a 25 anos.
Cinquenta por cento de habitação nos projetos multifuncionais
Nos edifícios de uso multifuncional considerados de especial interesse, a componente de habitação deve representar 50 por cento da área e a habitação acessível pelo menos 20 por cento da área de edificação, por prazo não inferior a 25 anos.
A modalidade de quartos escapa à contenção
Em qualquer caso, nas áreas de contenção podem ser autorizados novos estabelecimentos quando a modalidade seja a de quartos. É a única via que não depende de obra.
Vistoria obrigatória antes do registo
A autorização de novos registos em áreas de contenção é obrigatoriamente precedida de vistoria dos serviços municipais, marcada por eles. Faltando à data agendada, o requerente tem 15 dias para justificar e pedir novo agendamento.
Revogado e reposto com efeitos repristinatórios
Aprovado a 27/04/2023, revogado a 13/11/2023 e reposto em vigor pela revogação da deliberação revogatória, deliberada a 09/12/2024 e publicada a 19/12/2024. Algumas alíneas mantêm-se revogadas dentro do texto reposto.

Perguntas frequentes

Quais são as freguesias do Porto em área de contenção?

Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória. O regulamento fixa para cada uma delas um limite de zero novos registos de alojamento local. Os rácios de pressão apurados a 31/10/2022 iam de 21,8 por cento em Miragaia a 60,5 por cento na Vitória, muito acima do limiar de 15 por cento.

Como é calculado o rácio de pressão no Porto?

É a proporção entre os estabelecimentos de alojamento local existentes e os imóveis ou frações com contador de fornecimento de água instalado e disponíveis para habitação permanente ou para arrendamento de longa duração. O denominador não é o parque construído. É o parque efetivamente habitado.

Uma freguesia de crescimento sustentável pode passar a contenção sem novo regulamento?

Pode. E automaticamente. Cada área de crescimento sustentável tem um numerus clausus de novos registos. O seu preenchimento total determina a classificação dessa freguesia como área de contenção. A atualização dos números é feita por despacho do vereador, publicitada no Boletim Municipal Eletrónico, sem revisão do regulamento.

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