Regras locais

Regras do alojamento local em Lisboa: rácios de contenção

Desde 06/12/2025 o rácio de alojamento local em Lisboa é medido a três escalas, e um bairro pode ficar em contenção sem a freguesia estar.

9 min

Em Lisboa, a pergunta já não é se pode registar. É a que escala está a ser medido. Desde a última alteração ao regulamento municipal, o mesmo imóvel é pesado três vezes. Basta uma das três contas fechar acima do limiar para a porta se fechar.

  1. Três escalasO mesmo imóvel, três contas
  2. 10 e 5 %Os dois níveis de contenção
  3. 5 anosA suspensão e o seu regresso

O concelho, a freguesia e o bairro

A alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local foi aprovada pela Deliberação n.º 570/AML/2025, de 02/12/2025 e publicada pelo Aviso n.º 29926-A/2025/2 no Diário da República de 05/12/2025. Produz efeitos no dia seguinte ao da publicação.

O que mudou não foi o limiar, foi a unidade de medida. As zonas turísticas homogéneas deixaram de ser a base: não assentavam em unidades geográficas estáveis nem reconhecidas, podiam abranger territórios de várias freguesias e não correspondiam às subunidades estatísticas do Instituto Nacional de Estatística. A freguesia passa a ser a unidade de base, complementada pelo bairro, com a metodologia do programa Uma Praça em Cada Bairro.

EscalaQuando entra em contenção absoluta
ConcelhoRácio do município igual ou superior a 10 por cento, e nesse caso todo o território fica abrangido
FreguesiaRácio da freguesia igual ou superior a 10 por cento
BairroRácio do bairro igual ou superior a 10 por cento

O denominador é preciso e vale a pena reter: são os fogos de habitação permanente, isto é, os alojamentos familiares clássicos contabilizados no município no último Censo cujos resultados o Instituto Nacional de Estatística tenha divulgado. Não é o parque total, não são as frações existentes.

O regulamento explica também porque existe. O alojamento local representa hoje cerca de 67 por cento da oferta de alojamento turístico de Lisboa. É essa proporção que a Câmara diz querer equilibrar, freguesia a freguesia.

Dez por cento fecham, cinco por cento condicionam

Há dois níveis, não um. A contenção absoluta corresponde a um rácio igual ou superior a 10 por cento. A contenção relativa corresponde a um rácio igual ou superior a 5 por cento e inferior a 10 por cento. No caso dos bairros, só se aplica quando a freguesia em que se inserem não esteja já em contenção absoluta ou relativa.

Contenção absoluta

Não há autorização excecional prevista neste nível. O regime inclui ainda a limitação da transmissão do registo nas modalidades de moradia e apartamento, e a transmissão gera a caducidade do registo, salvo as exceções previstas na lei nacional.

Rácio igual ou superior a 10 por cento

Contenção relativa

Podem ser autorizados novos registos, por autorização expressa da Câmara, em situações tipificadas: reabilitação de edifícios em ruínas, reabilitação integral de edifícios devolutos há mais de três anos, projetos de especial interesse para a cidade, e a modalidade de quarto.

Rácio entre 5 e 10 por cento

Duas condições travam o pedido mesmo quando a situação tipificada se verifica. A primeira é ter vigorado no imóvel um contrato de arrendamento para fins habitacionais há menos de cinco anos. A segunda é o imóvel ter sido adquirido em hasta pública realizada pelo Município, por uma freguesia do concelho ou por entidade do setor empresarial local. Nenhuma delas se lê na certidão do imóvel. Ambas se verificam antes de qualquer obra.

A porta que resta chama-se quarto

Em contenção relativa, o regulamento abriu uma via nova e deliberadamente estreita. Admite a modalidade de quarto numa fração autónoma ou parte de prédio urbano de tipologia T2 ou superior que seja a residência permanente do locador e o seu domicílio fiscal há mais de três anos.

  1. Tipologia e limite

    Numa tipologia T2, uma unidade de alojamento local na modalidade de quarto. Numa tipologia superior a T2, duas unidades. Não há terceira.
  2. Prova

    O requerimento leva comprovativo de morada e certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária. É a residência que se prova, não a intenção.
  3. Prazo

    A autorização é conferida por um ano, renovável por períodos sucessivos enquanto os requisitos se mantiverem. A autorização excecional comum, essa, é de cinco anos e não renovável enquanto durar a contenção.

Estes fogos contam para o rácio como alojamento local. Quem entra por esta porta empurra o indicador do seu próprio bairro. A via que usou pode fechar-se para o vizinho seguinte.

O poder que a Câmara exerce aqui não é municipal de origem. Vem do artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, na redação do Decreto-Lei n.º 76/2024, que obriga os municípios com mais de mil estabelecimentos registados a deliberar expressamente, no prazo de doze meses após atingirem esse número, se exercem o poder regulamentar.

Suspender para arrendar, e a lista de espera

A peça mais silenciosa do regulamento é a que promete um regresso. A exploração de um estabelecimento situado em área de contenção pode ser suspensa até cinco anos, por mera comunicação à unidade orgânica competente, para arrendar o imóvel para habitação. Junta-se cópia do contrato ou do contrato-promessa.

A suspensão dá ao titular a possibilidade de retomar o registo no fim. Só que a suspensão também atualiza o rácio da área. É contra o rácio atualizado que o pedido de levantamento é decidido. Se o rácio continuar a determinar contenção, o pedido fica em lista de espera, por ordem de entrada.

Sofia M.AirbnbChegada amanhãHybride
Boa noite, li que Lisboa suspendeu registos de alojamento local. Este apartamento está em situação regular?22:05
Boa noite Sofia. Está. O número de registo do alojamento local consta do anúncio e é o mesmo que vai encontrar na porta. As regras de contenção aplicam-se a novos registos, não a registos já existentes, e a sua reserva não é afetada.22:07
A pergunta é sobre legalidade e chega tarde. Uma resposta vaga transforma-se em cancelamento.

Responder isto em duas linhas exige que o número de registo e o seu estado estejam escritos algures. Não na memória de quem responde às dez da noite. A forma de o organizar está descrita em como funciona. O Porto resolve o mesmo problema com outra aritmética, contadores de água e numerus clausus. Isso está em alojamento local no Porto.

O quadro lisboeta, ponto por ponto
Uma segunda alteração, não um regulamento novo
O Regulamento Municipal do Alojamento Local foi aprovado pelo Aviso n.º 17706-D/2019 e alterado pela Deliberação n.º 123/AML/2022. A alteração de 2025 é a segunda e revoga o capítulo II do regulamento original.
A freguesia substituiu a zona turística homogénea
As zonas turísticas homogéneas foram abandonadas por não assentarem em unidades geográficas estáveis nem reconhecidas, podendo abranger territórios de várias freguesias. A freguesia e o bairro assentam em subunidades estatísticas do Instituto Nacional de Estatística.
Três escalas, um só limiar de 10 por cento
Concelho, freguesia e bairro são medidos com o mesmo rácio. A contenção absoluta ao concelho aplica-se a todo o território municipal se o rácio do município atingir esse valor.
O denominador é o Censo, não o cadastro
Contam os alojamentos familiares clássicos contabilizados no município no último Censo divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística. É um número que só muda de dez em dez anos, o que torna o numerador o único termo verdadeiramente móvel.
Contenção relativa entre 5 e 10 por cento
Aplica-se a freguesias e a bairros. No caso dos bairros, apenas quando a freguesia não esteja já em contenção. Um bairro dentro de uma freguesia em contenção já está limitado por ela.
A modalidade de quarto tem tetos por tipologia
Uma unidade em T2, duas unidades em tipologia superior a T2, sempre em residência permanente e domicílio fiscal do locador há mais de três anos. E esses fogos contam para o rácio.
Cinco anos não renováveis, um ano renovável
A autorização excecional comum dura cinco anos e não é renovável enquanto a área se mantiver em contenção. A da modalidade de quarto dura um ano e renova-se enquanto os requisitos se mantiverem.
Cinco anos de arrendamento bloqueiam o registo
Não é autorizado novo registo em imóvel onde tenha vigorado contrato de arrendamento para fins habitacionais há menos de cinco anos, com a exceção do próprio contrato que serviu de base ao registo quando o pedido é feito na qualidade de arrendatário.
A hasta pública municipal fecha a porta
Imóveis adquiridos em hasta pública realizada pelo Município, por uma freguesia do concelho ou por entidade do setor empresarial local não são suscetíveis de novo registo. Esta regra aplica-se a imóveis adquiridos após a entrada em vigor da alteração.
A transmissão do registo faz caducar o registo
Em áreas de contenção, o regime inclui a limitação da transmissão nas modalidades de moradia e apartamento. A transmissão gera a caducidade, sem prejuízo das exceções previstas na lei nacional.
A suspensão volta a passar pelo rácio
Suspender a exploração até cinco anos para arrendar atualiza o rácio da área. O levantamento só é deferido se o rácio atualizado não determinar contenção. Caso contrário, fica em lista de espera por ordem de entrada.
Monitorização mensal e reavaliação bienal
Os rácios são monitorizados mensalmente pela Divisão de Monitorização. As áreas de contenção são reavaliadas de dois em dois anos pela Assembleia Municipal. As deliberações são comunicadas ao Turismo de Portugal no prazo máximo de dez dias.
O número de registo vai em todos os anúncios
O titular deve identificar o número de registo em todos os atos em que invoque essa qualidade, designadamente junto das plataformas eletrónicas de reservas e nos anúncios do estabelecimento.
O que verificar antes de comprar em Lisboa
Três coisas, por esta ordem. O rácio da freguesia e o do bairro, porque são contas distintas. O histórico de arrendamento habitacional do imóvel nos últimos cinco anos. E o regulamento do condomínio, que pode estabelecer regras próprias de instalação e exploração.

Perguntas frequentes

Qual é o rácio que coloca uma freguesia de Lisboa em contenção?

Dez por cento. Uma freguesia, um bairro ou o próprio concelho entram em contenção absoluta quando o rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente atinge ou ultrapassa 10 por cento. Entre 5 e 10 por cento, a área fica em contenção relativa. No caso dos bairros, só quando a freguesia não esteja já em contenção.

Posso registar alojamento local numa área de contenção de Lisboa?

Só por autorização excecional da Câmara Municipal. Nunca se o imóvel tiver tido contrato de arrendamento para fins habitacionais há menos de cinco anos ou tiver sido adquirido em hasta pública do Município. Em contenção relativa, admite-se ainda a modalidade de quarto, numa habitação de tipologia T2 ou superior que seja residência permanente e domicílio fiscal do locador há mais de três anos.

O que acontece se suspender a exploração para arrendar o imóvel?

A suspensão é feita por mera comunicação e pode durar até cinco anos, com cópia do contrato de arrendamento. No fim, o levantamento só é deferido se o rácio atualizado não determinar contenção. Se determinar, o pedido fica em lista de espera, por ordem de entrada, sem prazo garantido.

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